Neste dia nove de maio de dois mil e vinte e três, em consonância com o Decreto de desmembramento do Império de Rozária, é oficialmente fundado PRINCIPADO DE ZUBROWKA, estado soberano e Independente, criado com base nos seguintes termos:

Os cidadãos do Principado de Zubrowka recebem o gentílico: “Zubrowkaio” para masculino, e “Zubrowkaia” para feminino.

Declara-se e considera-se a partir de hoje como território soberano e independente de Zubrowka aquele que compreende a área da micro região de Pouso Alegre, localizado no Estado de Minas Gerais, Brasil, que compreende as cidades de: Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Ipuiuna, Itapeva, Munhoz, Pouso Alegre, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Tocos do Moji e Toledo que passam a ser Comunas do Principado de Zubrowka.

O Principado de Zubrowka é uma micronação de Regime Monárquico Constitucional, com um modelo político-governamental moderno e democrático, contando com um Parlamento e o Príncipe, que é o Chefe de Estado com poderes no governo, além dos demais cargos e órgãos governamentais Zubrowkaios, como os Departamentos. As demais características da organização e estrutura governamental Zubrowkaio serão instituídos na futura Constituição.

Os objetivos do estado Zubrowkaio são:

• Estabelecer a Justiça, a Liberdade e o Bem-Estar de todos os cidadãos que integram Zubrowka;

• Proteger o povo Zubrowkaio no exercício dos direitos humanos, culturas, tradições e religião;

• Promover o progresso da cultura e economia na Zubrowkaio;

• Colaborar no fortalecimento das relações pacíficas e saudáveis entre todas Micronações existentes.

Lutz, Lódz, 09/05/2023

Sua Alteza Sereníssima,

Carlos Eusébio

Príncipe reinante de Zubrowka

Conde Straussburg

Barão de Lutz